15anos
Extraordinária
Não exige documento nem boa-fé. Cai para 10 anos se você mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos.
Código Civil, art. 1.238
Direto no cartório, sem processo, quando ninguém disputa o imóvel
A casa é sua há anos. Falta o registro.
Advogados especializados em usucapião, com Gilberto Netto à frente, transformam o tempo em que você mora, cuida, planta e paga as contas do imóvel em propriedade registrada no seu nome. Do levantamento dos documentos até a matrícula pronta.
Imóveis na cidade e no campo, em Belo Horizonte e em todo o estado, com atendimento presencial ou online. Você explica a situação e recebe a orientação sobre o caminho possível.
São os casos que mais chegam ao escritório. Em todos eles, a usucapião costuma ser o caminho para ter o imóvel registrado no seu nome.
Pagou tudo, recebeu a chave, mas a escritura nunca foi feita e o vendedor não aparece mais.
O imóvel continua no nome de quem já faleceu ou de alguém que ninguém sabe onde está.
A família mora, reforma e paga as contas há décadas, mas não existe documento de propriedade.
O loteamento não foi registrado, ou o lote não tem matrícula própria no cartório.
O comprador ou o banco pedem a matrícula atualizada em seu nome, e sem ela o negócio trava.
A área é cultivada e ocupada há anos, mas o registro não corresponde à realidade.
A boa notícia: o tempo de posse que você já tem conta a seu favor. E, se você comprou de alguém que já ocupava o imóvel, o tempo dessa pessoa pode ser somado ao seu.
Existem várias modalidades de usucapião. O prazo depende de como você ocupa o imóvel e dos documentos que tem.
15anos
Não exige documento nem boa-fé. Cai para 10 anos se você mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos.
Código Civil, art. 1.238
10anos
Para quem tem um título, como contrato ou recibo de compra, e agiu de boa-fé. Em alguns casos, 5 anos.
Código Civil, art. 1.242
5anos
Imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel.
Constituição, art. 183, e Código Civil, art. 1.240
5anos
Área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho da família, que mora nela.
Constituição, art. 191, e Código Civil, art. 1.239
2anos
Quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e o outro permanece no imóvel urbano de até 250 m².
Código Civil, art. 1.240-A
5anos
Núcleos urbanos informais ocupados por várias famílias, em que não é possível identificar o terreno de cada uma.
Estatuto da Cidade, art. 10
A posse precisa ser contínua, sem oposição e como se você fosse o dono. Imóveis públicos, da prefeitura, do estado ou da União, não podem ser adquiridos por usucapião.
A usucapião não é só para casas na cidade. Quem ocupa, cultiva ou cria animais em uma área rural há anos também pode ter o registro em seu nome, da área inteira ou só da parte que ocupa dentro de uma fazenda maior.
Falar sobre meu imóvel ruralDesde 2015, a usucapião pode ser feita direto no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial. Quando há conflito, o caminho é a Justiça. Os dois exigem advogado.
Indicada quando não há disputa sobre o imóvel. Base legal: art. 216-A da Lei 6.015/1973 e Provimento CNJ 149/2023.
Indicada quando alguém contesta a posse ou quando o pedido no cartório não for possível.
Você não precisa entender de cartório. O escritório organiza cada etapa e mantém você informado.
Você conta a história do imóvel e mostra o que tem. Avaliamos a modalidade, o caminho e os documentos que faltam.
Certidões do registro de imóveis, da prefeitura e dos distribuidores, e as provas da posse que você já guarda.
Um engenheiro ou arquiteto mede o imóvel e prepara a planta com a assinatura técnica exigida.
No cartório extrajudicial, o tabelião registra em ata o tempo e a forma da posse, com base nos documentos e declarações.
O pedido é protocolado. Vizinhos, antigo dono e órgãos públicos são notificados e há publicação de edital.
Sem impugnação, o oficial registra a usucapião e o imóvel passa a ter matrícula em seu nome.
Ninguém precisa ter todos. O que importa é o conjunto, que mostre há quanto tempo e de que forma você ocupa o imóvel.
Não tem quase nada guardado? Fotos antigas, testemunhas da vizinhança e cadastros na prefeitura também contam. Muitos casos começam assim.
Quase toda situação tem solução. Estas são as perguntas que mais ouvimos antes de alguém decidir começar.
Perguntar sobre o meu casoNa maioria dos casos, sim. A usucapião extraordinária não exige título de compra. A posse pode ser provada com contas, cadastros, fotos e testemunhas. A análise inicial mostra o que já existe e o que é possível reunir.
Não impede. É comum o carnê continuar no nome do antigo dono. O que importa é quem ocupa o imóvel como dono, e os pagamentos feitos por você ajudam a provar isso.
A usucapião não depende de inventário do antigo dono. Os herdeiros dele são notificados no procedimento. Muitas vezes, ela é justamente a saída quando o inventário nunca foi feito.
No cartório, os confrontantes são notificados e, se ficarem em silêncio, isso vale como concordância. Se alguém se opuser de forma fundamentada, o caso segue para a Justiça, sem perder o que já foi feito.
Sim. A lei permite somar a sua posse à de quem ocupava o imóvel antes, desde que as posses sejam contínuas e da mesma natureza (Código Civil, art. 1.243).
Depende do caminho e do imóvel. Há os emolumentos do cartório, fixados em tabela do estado, a planta feita pelo profissional técnico e os honorários, combinados por escrito antes de começar. Na primeira conversa você recebe a explicação de cada custo.
No cartório, quando a documentação está completa e ninguém se opõe, costuma levar alguns meses. Na Justiça, depende da comarca e de eventual contestação. Não há como prometer prazo, mas há como evitar as idas e vindas que mais atrasam.
Em geral, o andamento no cartório é mais rápido que na Justiça, porque não há processo judicial quando ninguém disputa o imóvel. O tempo de posse exigido, porém, é o mesmo nos dois caminhos: 5, 10 ou 15 anos, conforme a modalidade.
Não. O atendimento pode ser todo online, com envio de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail. O pedido é feito no cartório ou na comarca da cidade onde está o imóvel.
Sim. A usucapião vale também para imóveis rurais, inteiros ou só a parte que você ocupa, no cartório ou na Justiça. Além das modalidades comuns, há a especial rural, com 5 anos de posse em áreas de até 50 hectares tornadas produtivas pela família. O pedido costuma exigir planta georreferenciada certificada pelo Incra, quando aplicável, e o cadastro do imóvel no Incra e na Receita.
Sim. Apartamentos e outras unidades em condomínio também podem ser adquiridos por usucapião, no cartório ou na Justiça, desde que cumpridos o tempo e as condições de posse da modalidade.
Em alguns casos, sim. Quando um herdeiro ocupa o imóvel sozinho, como dono, sem oposição dos demais e pelo prazo da lei, os tribunais admitem a usucapião. Cada caso precisa de análise, porque às vezes o inventário é o caminho mais adequado.
Em Belo Horizonte e na região metropolitana, como Contagem, Betim, Nova Lima, Santa Luzia e Ribeirão das Neves, e em todas as cidades de Minas Gerais, com atendimento online. Também orientamos casos de imóveis em outros estados.
Não. Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Nesses casos, a regularização segue outros caminhos, como a Reurb, e também podemos orientar sobre eles.
Coordena a equipe de usucapião
OAB/MG 118.040
O seu caso fica com a equipe do escritório Oliveira Netto Advogados, dedicada a usucapião e a registros públicos, sob a coordenação de Gilberto Netto. A equipe conhece por dentro o funcionamento dos cartórios de registro de imóveis e o caminho que cada pedido percorre, na cidade e no campo, o que ajuda a evitar exigências e retrabalho.
Preencha o que souber. A mensagem abre pronta no seu WhatsApp, e você só precisa enviar.
WhatsApp: (31) 99313-4421
E-mail: gilbertonettojr@gmail.com
Rua Nova Era, 432, Comiteco, Belo Horizonte/MG